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Jurisprudência STF 1192283 de 31 de Agosto de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1192283 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

24/08/2020

Data de publicação

31/08/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 28-08-2020 PUBLIC 31-08-2020

Partes

AGTE.(S) : JONAS DE CAMPOS AGTE.(S) : ANTONIO CARLOS DE CAMPOS AGTE.(S) : VALERIA CRISTINA DE CAMPOS PENARIOL AGTE.(S) : ADILSON DE CAMPOS ADV.(A/S) : LUIS ROBERTO MONFRIN AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 05.04.2019. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. VAGA EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. FALECIMENTO DE PACIENTE. ATENDIMENTO MÉDICO EM INSTITUIÇÃO PARTICULAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO EXTRAORDINARIO. NEXO DE CAUSALIDADE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A análise do recurso extraordinário desenvolve-se a partir da moldura fática delineada pelo acórdão recorrido, sendo vedado a esta Corte, ante o óbice da Súmula 279 do STF, incursionar-se no conjunto fático-probatório dos autos a fim de reelaborá-la. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. Majorados os honorários advocatícios em ¼ (um quarto), nos termos do art. 85, § 11, do CPC, devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo e a suspensão da exigibilidade por ser a parte beneficiária da justiça gratuita.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC, majorados os honorários advocatícios em ¼ (um quarto), nos termos do art. 85, § 11, do dispositivo em questão, devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo código e a suspensão da exigibilidade por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) ARE 677280 AgR (2ªT), ARE 890210 AgR (2ªT), RE 931825 AgR (1ªT), ARE 1069076 AgR (2ªT). (RECURSO PROTELATÓRIO) AI 682723 AgR-ED-ED-ED (2ªT), Pet 4972 AgR (1ªT), AI 705255 AgR-ED-EDv-AgR-ED-AgR (TP), ARE 1166408 AgR (2ªT). Número de páginas: 14. Análise: 28/10/2020, BMP.


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