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Jurisprudência STF 1192191 de 03 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1192191 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

23/08/2019

Data de publicação

03/09/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019

Partes

AGTE.(S) : ELISABETH PAES MOURA DE LIMA ADV.(A/S) : EVERALDO BARBOSA PRADO JUNIOR AGDO.(A/S) : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ADV.(A/S) : BRUNO DE ASSIS BASTOS ADV.(A/S) : MARINA PEREIRA CORREIA DAS NEVES

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Cumulação de cargos. Compatibilidade de horários. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00932 INC-00008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ACUMULAÇÃO DE CARGOS, REEXAME, FATO, PROVA) RE 1181043 AgR (2ªT), ARE 1183851 AgR (TP). Número de páginas: 6. Análise: 30/09/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1192191 de 03 de Setembro de 2019