Jurisprudência STF 1191994 de 03 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1191994 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
23/08/2019
Data de publicação
03/09/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : MARIA DAS GRACAS BRAGA REPRESENTADA POR VERA LÚCIA BRAGA ADV.(A/S) : WLADEMIR SOARES CAPISTRANO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo e Previdenciário. 3. Pensão por morte de ex-combatente. Cumulação com pensão previdenciária. Possibilidade. 4. Acórdão recorrido em dissonância com o entendimento desta Corte. Recurso extraordinário provido. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EX-COMBATENTE, PENSÃO ESPECIAL, ACUMULAÇÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO) RE 540297 AgR (1ªT), RE 641064 AgR (2ªT), AI 835012 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (EX-COMBATENTE, PENSÃO ESPECIAL, ACUMULAÇÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO) ARE 757257. Número de páginas: 5. Análise: 30/09/2019, MJC.