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Jurisprudência STF 1191994 de 03 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1191994 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

23/08/2019

Data de publicação

03/09/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : MARIA DAS GRACAS BRAGA REPRESENTADA POR VERA LÚCIA BRAGA ADV.(A/S) : WLADEMIR SOARES CAPISTRANO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo e Previdenciário. 3. Pensão por morte de ex-combatente. Cumulação com pensão previdenciária. Possibilidade. 4. Acórdão recorrido em dissonância com o entendimento desta Corte. Recurso extraordinário provido. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EX-COMBATENTE, PENSÃO ESPECIAL, ACUMULAÇÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO) RE 540297 AgR (1ªT), RE 641064 AgR (2ªT), AI 835012 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (EX-COMBATENTE, PENSÃO ESPECIAL, ACUMULAÇÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO) ARE 757257. Número de páginas: 5. Análise: 30/09/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1191994 de 03 de Setembro de 2019