Jurisprudência STF 1191707 de 24 de Abril de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1191707 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
15/04/2020
Data de publicação
24/04/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 23-04-2020 PUBLIC 24-04-2020
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGDO.(A/S) : TATIANA SOARES DE FREITAS ADV.(A/S) : EDUARDO CORREA DA COSTA PIZZI ADV.(A/S) : FABIO LUIS DE ANDRADE
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor Público. Lei Complementar Estadual 100/2007. Contrato Temporário. FGTS. Recepção das verbas retidas e dos salários referentes ao período trabalhado. Aplicação do tema 916, da sistemática da repercussão geral. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou a verba honorária em 10% (dez por cento), nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica no início da sessão, o Ministro Celso de Mello (art. 2º, § 5º, da Resolução 642/2019). Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.4.2020 a 14.4.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LCP-000100 ANO-2007 LEI COMPLEMENTAR, MG
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MODULAÇÃO DE EFEITOS, RECOLHIMENTO, FGTS) ADI 4876 (TP). (FGTS, CONTRATO NULO) RE 1207789 AgR (2ªT), RE 1222300 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 05/06/2020, AMS.