Jurisprudência STF 1191677 de 24 de Junho de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1191677 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
14/06/2019
Data de publicação
24/06/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-136 DIVULG 21-06-2019 PUBLIC 24-06-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DA PARAÍBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA AGDO.(A/S) : JESIEL RODRIGUES DA ROCHA ADV.(A/S) : JESSEANA DE ARAUJO ROCHA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor Público. Carga horária. Acréscimo na jornada de trabalho. Ausência de aumento na remuneração. Tema 514, da sistemática da repercussão geral, ARE 660.010. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem aumento da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem aumento da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.6.2019 a 13.6.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 280/STF) RE 1085658 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 08/08/2019, BMP.