Jurisprudência STF 1191573 de 16 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1191573 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
06/09/2019
Data de publicação
16/09/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 13-09-2019 PUBLIC 16-09-2019
Partes
AGTE.(S) : SALATIEL FERREIRA LUCIO ADV.(A/S) : JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTDO.(A/S) : FREDERICH FAICAL RIBEIRO ADV.(A/S) : LUCIANA DINIZ NEPOMUCENO ADV.(A/S) : THAIS MARQUES DE RESENDE INTDO.(A/S) : JOAO ALVES FILHO ADV.(A/S) : ALEXSANDRO VICTOR DE ALMEIDA
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REITERAÇÃO DA TESE DO RECURSO INADMITIDO. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - É inviável o recurso extraordinário cujas questões constitucionais nele arguidas não tiverem sido prequestionadas. Incidência da Súmula 282/STF. II - Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.8.2019 a 5.9.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 8. Análise: 22/10/2019, MJC.