Jurisprudência STF 1191284 de 09 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1191284 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
27/09/2019
Data de publicação
09/10/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 08-10-2019 PUBLIC 09-10-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGDO.(A/S) : ELAINE GONÇALVES BOTELHO CUTRIM ADV.(A/S) : RICARDO MAURICIO CHUCRE DIAS JUNIOR
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário provido monocraticamente. 2. Direito Administrativo. Admissão de servidor sem concurso público. 3. Os contratados efetivados pela LC 100 do Estado de Minas Gerais, cuja inconstitucionalidade foi declarada no julgamento da ADI 4.876, têm direito aos depósitos no FGTS pelo período da irregular vinculação, independentemente da eventual percepção de vantagens de natureza estatutária. Entendimento jurisprudencial alcançado no julgamento dos temas 191, 308 e 916 do Plenário Virtual. 4. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.9.2019 a 26.9.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-EST LCP-000100 ANO-2007 LEI COMPLEMENTAR, MG LEG-EST LEI-010254 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA, MG
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO, CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO, CONTRATAÇÃO IRREGULAR, FGTS) ADI 4876 (TP), RE 1111120 AgR (2ªT), RE 1136601 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 23/11/2019, MJC.