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Jurisprudência STF 1191282 de 05 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1191282 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

30/08/2019

Data de publicação

05/09/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 04-09-2019 PUBLIC 05-09-2019

Partes

AGTE.(S) : EVONIK DEGUSSA BRASIL LTDA. AGTE.(S) : ICOMEQ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV.(A/S) : NATANAEL MARTINS ADV.(A/S) : MARIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Lei Complementar 118/2005. Ação ajuizada antes da vigência da referida Lei Complementar. RE 566.621, tema 4 da sistemática da repercussão geral. Inaplicabilidade. 4. Negativa de provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019.

Indexação

- PRAZO PRESCRICIONAL, REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG. Número de páginas: 7. Análise: 03/10/2019, MJC.

Jurisprudência STF 1191282 de 05 de Setembro de 2019