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Jurisprudência STF 1190954 de 17 de Junho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1190954 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

24/05/2019

Data de publicação

17/06/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-130 DIVULG 14-06-2019 PUBLIC 17-06-2019

Partes

AGTE.(S) : MARCO AURELIO DE SOUZA ADV.(A/S) : HELIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA ADV.(A/S) : ADEMAR APARECIDO DA COSTA FILHO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE JACAREI ADV.(A/S) : RENATO GIL MORAES INTDO.(A/S) : ANTONIO JOSE FERREIRA DOS SANTOS ADV.(A/S) : JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação popular. Utilização dos serviços dos procuradores municipais e de advogados contratados pelo município na defesa de ações judiciais em que havia conflito de interesses pessoais do prefeito com os do ente público. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional, bem como o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.5.2019 a 23.5.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AÇÃO POPULAR, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) AI 561622 AgR (2ªT), RE 722483 AgR (2ªT), AI 782309 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 13/08/2019, AMS.


Jurisprudência STF 1190954 de 17 de Junho de 2019