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Jurisprudência STF 1190825 de 01 de Agosto de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1190825 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

24/06/2019

Data de publicação

01/08/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019

Partes

AGTE.(S) : PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (P-SOL) ADV.(A/S) : JOSE ROBERTO DE FREITAS CAVALCANTE AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Eleitoral. Prestação de contas de partido político. Exercício de 2014. Pretendida aplicação retroativa da Lei nº 13.165/2015. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedente. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.6.2019 a 21.6.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013165 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PARTIDO POLÍTICO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, RETROATIVIDADE, LEI) ARE 1019161 AgR (2ªT). Número de páginas: 5. Análise: 11/09/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1190825 de 01 de Agosto de 2019