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Jurisprudência STF 1190717 de 28 de Fevereiro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1190717 AgR-QO

Classe processual

QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

14/02/2020

Data de publicação

28/02/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2020 PUBLIC 28-02-2020

Partes

AGTE.(S) : SCHULZ S/A ADV.(A/S) : JOAO JOAQUIM MARTINELLI ADV.(A/S) : LUIZ EDUARDO COSTA LUCAS AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Ementa: QUESTÃO DE ORDEM EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL LEVADO A JULGAMENTO PELA TURMA. EXCLUSÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO E DETERMINAÇÃO DE BAIXA DOS AUTOS. 1. A prévia homologação do pedido de desistência tempestivamente formulado pela parte Agravante justifica a exclusão dos efeitos do julgamento subsequente, no Plenário Virtual, do recurso objeto da desistência. 2. Questão de ordem resolvida no sentido de tornar sem efeito o julgamento do agravo regimental, com determinação de baixa definitiva dos autos.

Decisão

A Turma, por unanimidade, resolveu a questão de ordem no sentido de tornar sem efeito o julgamento do agravo regimental, com determinação de baixa definitiva dos autos, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2020 a 13.2.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 5. Análise: 15/04/2020, BMP.


Jurisprudência STF 1190717 de 28 de Fevereiro de 2020