Jurisprudência STF 1190621 de 05 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1190621 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
30/08/2019
Data de publicação
05/09/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 04-09-2019 PUBLIC 05-09-2019
Partes
AGTE.(S) : ASSOCIACAO DAS FAMILIAS PARA A UNIFICACAO E PAZ MUNDIAL ADV.(A/S) : AIRES GONCALVES AGDO.(A/S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Controle de constitucionalidade. Lei Estadual 90/1980 e Decreto Regulamentar Estadual 4.625/1988. Alegação de delegação indevida. Necessidade de análise da legislação local. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmulas 280 e 636 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Verba honorária majorada em 10%.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou em 10% (dez por cento) o valor da verba honorária fixada anteriormente, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-000090 ANO-1980 LEI ORDINÁRIA, MS LEG-EST DEC-004625 ANO-1988 REGULAMENTAR, MS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 864701 AgR (1ªT), ARE 978107 AgR-segundo (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 03/10/2019, MJC.