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Jurisprudência STF 1190410 de 13 de Agosto de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1190410 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

05/08/2020

Data de publicação

13/08/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 12-08-2020 PUBLIC 13-08-2020

Partes

AGTE.(S) : HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO S.A. ADV.(A/S) : DANTE ROSSI AGDO.(A/S) : PAULO HENRIQUE POTI HOMRICH ADV.(A/S) : VITOR HUGO LORETO SAYDELLES ADV.(A/S) : DIEGO POHLMANN GARCIA ADV.(A/S) : GUILHERME BARCELLOS BLUMBERG ADV.(A/S) : RICARDO BARROS CANTALICE

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SOCIEDADE ANÔNIMA DE DIREITO PRIVADO. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 253 DA REPERCUSSÃO GERAL. REEXAME DA NATUREZA DA SOCIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SUMÚLA 279/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Os Ministros desta Corte no julgamento do RE 599.628-RG/DF, Relator para o acórdão o Ministro Joaquim Barbosa, Tema 253 da Sistemática da Repercussão Geral, reconheceram a repercussão geral da matéria, no sentido de que “os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionista”. II - Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo Tribunal de origem, no que tange à natureza da sociedade, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Ocorre que, conforme a Súmula 279/STF, é inviável em recurso extraordinário o reexame de provas. III - Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2020 a 4.8.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) RE 1114380 AgR (2ªT), RE 1119236 AgR (1ªT). (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, PRERROGATIVA, FAZENDA PÚBLICA, REGIME DE CONCORRÊNCIA, DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS) RE 599628 RG. Número de páginas: 9. Análise: 30/09/2020, BMP.