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Jurisprudência STF 1190164 de 30 de Maio de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1190164 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

06/05/2019

Data de publicação

30/05/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 29-05-2019 PUBLIC 30-05-2019

Partes

AGTE.(S) : RODRIGO CESPEDE AGTE.(S) : ESPÓLIO DE RAPHAEL SPIMPOLO ADV.(A/S) : TANIA REGINA SPIMPOLO AGDO.(A/S) : FUNDACAO SAO PAULO ADV.(A/S) : OTAVIO FURQUIM DE ARAUJO SOUZA LIMA

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Civil. Universidade privada. Mensalidades. Bolsa de estudos. Prescrição. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional, bem como das cláusulas do contrato firmado entre as partes (Súmula nº 454/STF). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.4.2019 a 3.5.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, EDUCAÇÃO, APRECIAÇÃO, CLÁUSULA CONTRATUAL) AI 847196 AgR (2ªT), ARE 775056 AgR (1ªT), ARE 859321 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 20/06/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1190164 de 30 de Maio de 2019