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Jurisprudência STF 1190146 de 05 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1190146 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

30/08/2019

Data de publicação

05/09/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 04-09-2019 PUBLIC 05-09-2019

Partes

EMBTE.(S) : VIA VAREJO S/A EMBTE.(S) : INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA EMBTE.(S) : GLOBEX ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA ADV.(A/S) : PAULO CAMARGO TEDESCO ADV.(A/S) : GABRIELA SILVA DE LEMOS EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. Recurso extraordinário interposto fora do prazo. Óbice processual intransponível. 3. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. Impossibilidade. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00535 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01003 PAR-00005 ART-01024 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INTEMPESTIVIDADE) ARE 1191269 AgR (2ªT), ARE 1196258 AgR (TP). Número de páginas: 6. Análise: 02/10/2019, MJC.


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