Jurisprudência STF 1190080 de 14 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1190080 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
04/10/2019
Data de publicação
14/10/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 11-10-2019 PUBLIC 14-10-2019
Partes
AGTE.(S) : CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA ADV.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO ADV.(A/S) : ALFREDO ZUCCA NETO AGDO.(A/S) : FUNDACAO CESP ADV.(A/S) : ROBERTO EIRAS MESSINA ADV.(A/S) : LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI AGDO.(A/S) : JOAO DIVINO ANSELMO ADV.(A/S) : FLAVIO LUIZ ALVES BELO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Plano de Demissão Voluntária (PDV). Ausência de previsão no acordo coletivo. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.9.2019 a 3.10.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00026 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV), ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, QUITAÇÃO, PARCELA, CONTRATO DE TRABALHO ) RE 590415 RG. (ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1126021 AgR (TP). (PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV), REEXAME, FATO, PROVA) ARE 701377 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 23/11/2019, MJC.