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Jurisprudência STF 1189694 de 07 de Maio de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1189694 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

12/04/2019

Data de publicação

07/05/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 06-05-2019 PUBLIC 07-05-2019

Partes

AGTE.(S) : MOVEIS SHOPPING NEO LAR LTDA - EPP ADV.(A/S) : MARCELLO ANTONIO FIGUEIREDO AGDO.(A/S) : JANETE SEVERINO BARROSO ADV.(A/S) : CARLOS JOSE DE OLIVEIRA

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Suspeição de testemunha. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF) e a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.4.2019 a 11.4.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG. (SUSPEIÇÃO, TESTEMUNHA, REEXAME, FATO, PROVA) AI 410182 AgR (2ªT), AI 727177 AgR (1ªT). Número de páginas: 5. Análise: 03/06/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1189694 de 07 de Maio de 2019