Jurisprudência STF 1189694 de 07 de Maio de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1189694 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
12/04/2019
Data de publicação
07/05/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 06-05-2019 PUBLIC 07-05-2019
Partes
AGTE.(S) : MOVEIS SHOPPING NEO LAR LTDA - EPP ADV.(A/S) : MARCELLO ANTONIO FIGUEIREDO AGDO.(A/S) : JANETE SEVERINO BARROSO ADV.(A/S) : CARLOS JOSE DE OLIVEIRA
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Suspeição de testemunha. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF) e a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.4.2019 a 11.4.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG. (SUSPEIÇÃO, TESTEMUNHA, REEXAME, FATO, PROVA) AI 410182 AgR (2ªT), AI 727177 AgR (1ªT). Número de páginas: 5. Análise: 03/06/2019, MJC.