Jurisprudência STF 1189679 de 30 de Maio de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1189679 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
06/05/2019
Data de publicação
30/05/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 29-05-2019 PUBLIC 30-05-2019
Partes
AGTE.(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS URBANOS DE PASSAGEIROS DO RECIFE E REGIOES METROPOLITANA DA MATA SUL E NORTE DE PERNAMBUCO - STTREPE ADV.(A/S) : RICARDO ESTEVAO DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO - URBANA/PE ADV.(A/S) : FERNANDO ANTONIO MALTA MONTENEGRO
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Dissídio coletivo de greve. Multa por descumprimento de decisão judicial. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da causa (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.4.2019 a 3.5.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MULTA, DESCUMPRIMENTO, DECISÃO JUDICIAL) ARE 642431 AgR (1ªT), ARE 698012 AgR (2ªT), ARE 968392 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 17/06/2019, MJC.