Jurisprudência STF 1189665 de 06 de Fevereiro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1189665 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
20/12/2019
Data de publicação
06/02/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2020 PUBLIC 06-02-2020
Partes
AGTE.(S) : CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SAO PAULO ADV.(A/S) : FABIO MOREIRA CRUZ AGDO.(A/S) : MARIA CRISTINA PIRES DE ALMEIDA OLIVETTE ADV.(A/S) : MARILDA IZIQUE CHEBABI
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Reintegração e pagamento de vencimentos. 4. Exigência de concurso público. Matéria controvertida à época da admissão. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.12.2019 a 19.12.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AUSÊNCIA, CONCURSO PÚBLICO, MOMENTO ANTERIOR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988) RE 348364 AgR-AgR-AgR-AgR (1ªT), ARE 1195185 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 22/04/2020, BMP.