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Jurisprudência STF 1189665 de 06 de Fevereiro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1189665 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

20/12/2019

Data de publicação

06/02/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2020 PUBLIC 06-02-2020

Partes

AGTE.(S) : CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SAO PAULO ADV.(A/S) : FABIO MOREIRA CRUZ AGDO.(A/S) : MARIA CRISTINA PIRES DE ALMEIDA OLIVETTE ADV.(A/S) : MARILDA IZIQUE CHEBABI

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Reintegração e pagamento de vencimentos. 4. Exigência de concurso público. Matéria controvertida à época da admissão. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.12.2019 a 19.12.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AUSÊNCIA, CONCURSO PÚBLICO, MOMENTO ANTERIOR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988) RE 348364 AgR-AgR-AgR-AgR (1ªT), ARE 1195185 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 22/04/2020, BMP.


Jurisprudência STF 1189665 de 06 de Fevereiro de 2020