Jurisprudência STF 1189105 de 11 de Junho de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1189105 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
17/05/2019
Data de publicação
11/06/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 10-06-2019 PUBLIC 11-06-2019
Partes
AGTE.(S) : RODRIGO ANTONIO PIMENTEL BARREIRA ADV.(A/S) : RENATO CURSAGE PEREIRA ADV.(A/S) : WILLIAN PIRES DA SILVA AGDO.(A/S) : RENATO CARLOS CARVALHO ADV.(A/S) : ANTONIO VELLOSO NETO ADV.(A/S) : LEONARDO TELLES VORCARO CHAVES
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral não demonstrada. Requisito de admissibilidade. Precedentes. 1. A ausência de argumentação expressa, formal e objetivamente articulada pela parte recorrente para demonstrar, nas razões do recurso extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria nele suscitada inviabiliza o exame do referido recurso. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.5.2019 a 16.5.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DEMONSTRAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL) AI 664567 QO (TP), ARE 951361 AgR (TP), ARE 1002419 AgR (1ªT), ARE 1052810 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 08/07/2019, MJC.