Jurisprudência STF 1188977 de 06 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1188977 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
28/06/2019
Data de publicação
06/08/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019
Partes
AGTE.(S) : FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS ADV.(A/S) : RENATO LOBO GUIMARAES ADV.(A/S) : MARCUS FLÁVIO HORTA CALDEIRA AGDO.(A/S) : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS ADV.(A/S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. 4. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.6.2019 a 27.6.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LCP-000108 ANO-2001 LEI COMPLEMENTAR
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PREVIDÊNCIA PRIVADA, COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 742083 RG, ARE 1164858 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 27/08/2019, AMS.