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Jurisprudência STF 1188977 de 06 de Agosto de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1188977 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

28/06/2019

Data de publicação

06/08/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019

Partes

AGTE.(S) : FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS ADV.(A/S) : RENATO LOBO GUIMARAES ADV.(A/S) : MARCUS FLÁVIO HORTA CALDEIRA AGDO.(A/S) : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS ADV.(A/S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. 4. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.6.2019 a 27.6.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LCP-000108 ANO-2001 LEI COMPLEMENTAR

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PREVIDÊNCIA PRIVADA, COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 742083 RG, ARE 1164858 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 27/08/2019, AMS.