Jurisprudência STF 1188931 de 02 de Junho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1188931 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CELSO DE MELLO
Data de julgamento
15/05/2020
Data de publicação
02/06/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-136 DIVULG 01-06-2020 PUBLIC 02-06-2020
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : VULKAN DO BRASIL LTDA. ADV.(A/S) : MARCIO CARNEIRO SPERLING
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS, DERETORES, GERENTES OU REPRESENTANTES – POSSIBILIDADE RESTRITA APENAS AOS CASOS DE ATOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO À LEI – ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NO SUPREMO TRIBUNAL TRIBUNAL EM RAZÃO DE JULGAMENTO FINAL, COM REPERCUSSÃO GERAL, DO RE 562.276/PR – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – (CPC, ART. 85, § 11) – NÃO DECRETAÇÃO, NO CASO, ANTE A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA NA ORIGEM – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.5.2020 a 14.5.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA) RE 562276 (TP). Número de páginas: 9. Análise: 03/08/2020, AMS.