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Jurisprudência STF 1188931 de 02 de Junho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1188931 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CELSO DE MELLO

Data de julgamento

15/05/2020

Data de publicação

02/06/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-136 DIVULG 01-06-2020 PUBLIC 02-06-2020

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : VULKAN DO BRASIL LTDA. ADV.(A/S) : MARCIO CARNEIRO SPERLING

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS, DERETORES, GERENTES OU REPRESENTANTES – POSSIBILIDADE RESTRITA APENAS AOS CASOS DE ATOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO À LEI – ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NO SUPREMO TRIBUNAL TRIBUNAL EM RAZÃO DE JULGAMENTO FINAL, COM REPERCUSSÃO GERAL, DO RE 562.276/PR – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – (CPC, ART. 85, § 11) – NÃO DECRETAÇÃO, NO CASO, ANTE A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA NA ORIGEM – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.5.2020 a 14.5.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA) RE 562276 (TP). Número de páginas: 9. Análise: 03/08/2020, AMS.