Jurisprudência STF 1188661 de 17 de Junho de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1188661 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
07/06/2019
Data de publicação
17/06/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-130 DIVULG 14-06-2019 PUBLIC 17-06-2019
Partes
AGTE.(S) : CICERO DE LUCENA FILHO ADV.(A/S) : ARTHUR MONTEIRO LINS FIALHO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PENSÃO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO TETO CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO PREVISTO NO ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 609.381. TEMA 480. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 31.5.2019 a 6.6.2019.
Indexação
- PENSÃO ESPECIAL, EX-GOVERNADOR, TETO REMUNERATÓRIO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 REDAÇÃO DADA PELA EMC-41/2003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PB
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PENSÃO ESPECIAL, TETO REMUNERATÓRIO) RE 609381 RG, ARE 829646 ED (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 11/07/2019, AMS.