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Jurisprudência STF 1188661 de 17 de Junho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1188661 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

07/06/2019

Data de publicação

17/06/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-130 DIVULG 14-06-2019 PUBLIC 17-06-2019

Partes

AGTE.(S) : CICERO DE LUCENA FILHO ADV.(A/S) : ARTHUR MONTEIRO LINS FIALHO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PENSÃO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO TETO CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO PREVISTO NO ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 609.381. TEMA 480. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 31.5.2019 a 6.6.2019.

Indexação

- PENSÃO ESPECIAL, EX-GOVERNADOR, TETO REMUNERATÓRIO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 REDAÇÃO DADA PELA EMC-41/2003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PB

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PENSÃO ESPECIAL, TETO REMUNERATÓRIO) RE 609381 RG, ARE 829646 ED (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 11/07/2019, AMS.