Jurisprudência STF 1188304 de 24 de Junho de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1188304 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
14/06/2019
Data de publicação
24/06/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-136 DIVULG 21-06-2019 PUBLIC 24-06-2019
Partes
AGTE.(S) : EVANGELISTA FERNANDES DE MELO ADV.(A/S) : CARLOS ALBERTO KOCH AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SORRISO ADV.(A/S) : FLAVIO HENRIQUE DE FREITAS
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Ocupante de cargo comissionado. Função de confiança. Ausência de controle de ponto. 4. Análise de legislação infraconstitucional. CLT e Lei Complementar 140/2011. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou o valor da verba honorária fixada pela origem em 10% (dez por cento), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.6.2019 a 13.6.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-MUN LCP-000140 ANO-2011 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE SORRISO, MT
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 280/STF) ARE 1029923 AgR (1ªT), ARE 1096357 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 08/08/2019, BMP.