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Jurisprudência STF 1188304 de 24 de Junho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1188304 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

14/06/2019

Data de publicação

24/06/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-136 DIVULG 21-06-2019 PUBLIC 24-06-2019

Partes

AGTE.(S) : EVANGELISTA FERNANDES DE MELO ADV.(A/S) : CARLOS ALBERTO KOCH AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SORRISO ADV.(A/S) : FLAVIO HENRIQUE DE FREITAS

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Ocupante de cargo comissionado. Função de confiança. Ausência de controle de ponto. 4. Análise de legislação infraconstitucional. CLT e Lei Complementar 140/2011. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou o valor da verba honorária fixada pela origem em 10% (dez por cento), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.6.2019 a 13.6.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-MUN LCP-000140 ANO-2011 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE SORRISO, MT

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 280/STF) ARE 1029923 AgR (1ªT), ARE 1096357 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 08/08/2019, BMP.


Jurisprudência STF 1188304 de 24 de Junho de 2019