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Jurisprudência STF 1188019 de 19 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1188019 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CELSO DE MELLO

Data de julgamento

23/08/2019

Data de publicação

19/09/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 18-09-2019 PUBLIC 19-09-2019

Partes

AGTE.(S) : FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA ADV.(A/S) : CLAUDIO LEITE PIMENTEL AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO – SUBSISTÊNCIA AUTÔNOMA DA DECISÃO – SÚMULA 283/STF – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – (CPC, ART. 85, § 11) – NÃO DECRETAÇÃO, NO CASO, ANTE A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA NA ORIGEM – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) RE 141788 (TP) - RTJ 152/243, RE 198799 (2ªT) - RTJ 175/1149, RE 217726 (2ªT), RE 318090 AgR (1ªT), RE 364018 AgR (1ªT), RE 402097 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) AI 514476. Número de páginas: 5. Análise: 22/10/2019, AMS.