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Jurisprudência STF 1187866 de 03 de Junho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1187866 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CELSO DE MELLO

Data de julgamento

06/05/2019

Data de publicação

03/06/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 31-05-2019 PUBLIC 03-06-2019

Partes

AGTE.(S) : GUILHERME MUSSI FERREIRA ADV.(A/S) : BRENNO MARCUS GUIZZO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – MATÉRIA ELEITORAL – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO CONSTITUCIONAL – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.4.2019 a 3.5.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) AI 121969 AgR (RTJ 125/1368), AI 133442 AgR (RTJ 131/1391), RE 104899 (RTJ 144/300), AI 145680 AgR (RTJ 153/989), RE 87879 embargos (RTJ 098/754), AR 1126 (RTJ 116/451), AI 145985 AgR (RTJ 159/977). Número de páginas: 5. Análise: 01/07/2019, MJC.