Jurisprudência STF 1187866 de 03 de Junho de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1187866 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CELSO DE MELLO
Data de julgamento
06/05/2019
Data de publicação
03/06/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 31-05-2019 PUBLIC 03-06-2019
Partes
AGTE.(S) : GUILHERME MUSSI FERREIRA ADV.(A/S) : BRENNO MARCUS GUIZZO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – MATÉRIA ELEITORAL – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO CONSTITUCIONAL – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.4.2019 a 3.5.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) AI 121969 AgR (RTJ 125/1368), AI 133442 AgR (RTJ 131/1391), RE 104899 (RTJ 144/300), AI 145680 AgR (RTJ 153/989), RE 87879 embargos (RTJ 098/754), AR 1126 (RTJ 116/451), AI 145985 AgR (RTJ 159/977). Número de páginas: 5. Análise: 01/07/2019, MJC.