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Jurisprudência STF 1187801 de 17 de Junho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1187801 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

22/05/2020

Data de publicação

17/06/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 16-06-2020 PUBLIC 17-06-2020

Partes

EMBTE.(S) : SMS STAMP INJET METALURGICA LTDA ADV.(A/S) : RAFAEL FERREIRA DIEHL EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RECURSO PELA TURMA. OMISSÃO CONFIGURADA. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. EFEITOS INFRINGENTES. 1. In casu, a embargante requereu a desistência de seu recurso e do mandado de segurança em momento anterior ao julgamento de seu agravo regimental. 2. Configurada a omissão na apreciação do pedido de desistência, impõe-se tornar sem efeito o julgamento do agravo regimental, bem como homologar a desistência do mandado de segurança e do recurso de agravo interposto. 3. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeitos infringentes.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o julgamento do agravo regimental no recurso extraordinário e, considerando a juntada de instrumento de mandato com poderes para desistir (eDOC 1, p. 18), homologou a desistência do mandado de segurança, a teor do art. 485, VIII, do CPC, e do recurso de agravo interposto, nos termos dos arts. 998, do CPC e 21, VIII, do RISTF, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2020 a 21.5.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00485 INC-00008 ART-00998 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 INC-00008 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LICITUDE, DESISTÊNCIA, PARTE IMPETRANTE, MS) RE 669367 RG, RE 1041568 ED (2ªT), RE 1143253 ED-AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 19/08/2020, AMS.

Jurisprudência STF 1187801 de 17 de Junho de 2020