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Jurisprudência STF 1187534 de 24 de Junho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1187534 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

14/06/2019

Data de publicação

24/06/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-136 DIVULG 21-06-2019 PUBLIC 24-06-2019

Partes

AGTE.(S) : SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : CLEUNICE FATIMA GIMENEZ DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Piso salarial profissional nacional. Magistério público da Educação Básica. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008. Acórdão impugnado em sintonia com a jurisprudência desta Corte. 4. Cálculo do vencimento básico. Descumprimento do piso. 5. Matéria infraconstitucional. Reexame de legislação local e do conjunto fático-probatório. Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.6.2019 a 13.6.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-011738 ANO-2008 ART-00002 PAR-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000836 ANO-1997 LEI COMPLEMENTAR, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MAGISTÉRIO, PISO SALARIAL, BASE, VENCIMENTO, LEI FEDERAL, CONSTITUCIONALIDADE) ARE 1056637 AgR (1ªT). (SÚMULA 279/STF) ARE 903173 ED (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 08/08/2019, BMP.

Jurisprudência STF 1187534 de 24 de Junho de 2019