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Jurisprudência STF 1187264 de 30 de Junho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1187264 ED-segundos

Classe processual

SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

21/06/2021

Data de publicação

30/06/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 29-06-2021 PUBLIC 30-06-2021

Partes

EMBTE.(S) : UNIÃO DA AGROINDÚSTRIA CANAVIEIRA DE SÃO PAULO - ÚNICA ADV.(A/S) : HAMILTON DIAS DE SOUZA EMBTE.(S) : MIDORI AUTO LEATHER BRASIL LTDA. ADV.(A/S) : MARCOS TANAKA DE AMORIM EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Ementa: DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Não se mostram presentes os requisitos para a modulação dos efeitos do julgado. 4. Embargos de declaração, ambos rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou ambos os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021.

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 17/01/2022, ABO.

Jurisprudência STF 1187264 de 30 de Junho de 2021