Jurisprudência STF 1187264 de 30 de Junho de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1187264 ED-segundos
Classe processual
SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
21/06/2021
Data de publicação
30/06/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 29-06-2021 PUBLIC 30-06-2021
Partes
EMBTE.(S) : UNIÃO DA AGROINDÚSTRIA CANAVIEIRA DE SÃO PAULO - ÚNICA ADV.(A/S) : HAMILTON DIAS DE SOUZA EMBTE.(S) : MIDORI AUTO LEATHER BRASIL LTDA. ADV.(A/S) : MARCOS TANAKA DE AMORIM EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Ementa: DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Não se mostram presentes os requisitos para a modulação dos efeitos do julgado. 4. Embargos de declaração, ambos rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou ambos os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021.
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 17/01/2022, ABO.