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Jurisprudência STF 1186968 de 30 de Maio de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1186968 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

10/05/2019

Data de publicação

30/05/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 29-05-2019 PUBLIC 30-05-2019

Partes

AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL SA ADV.(A/S) : MARIO CEZAR DE ALMEIDA ROSA ADV.(A/S) : JOAO BATISTA ARAUJO BARBOSA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual Civil. Recurso extraordinário submetido ao regramento do CPC/73. Irregularidade no recolhimento do preparo. Deserção. Precedentes. 1. O preparo do recurso extraordinário deve ocorrer concomitantemente a sua interposição. Sua não efetivação, conforme os ditames legais, enseja a deserção do recurso. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). O Ministro Marco Aurélio acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 3.5.2019 a 9.5.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00511 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00059 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PREPARO, COMPROVAÇÃO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO, DESERÇÃO) AI 325661 AgR (2ªT), AI 209885 QO (TP), AI 764597 AgR (1ªT), ARE 707959 AgR (1ªT), ARE 786478 AgR-segundo (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 17/06/2019, AMS.


Jurisprudência STF 1186968 de 30 de Maio de 2019