Jurisprudência STF 1186944 de 04 de Outubro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1186944 ED-AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
27/09/2021
Data de publicação
04/10/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 01-10-2021 PUBLIC 04-10-2021
Partes
EMBTE.(S) : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADV.(A/S) : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS EMBDO.(A/S) : ABSA AEROLINHAS BRASILEIRAS S.A ADV.(A/S) : FABIO RIVELLI ADV.(A/S) : EDUARDO LUIZ BROCK ADV.(A/S) : SOLANO DE CAMARGO EMBDO.(A/S) : DHL GLOBAL FORWARDING (BRAZIL) LOGISTICS LTDA. E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : EDUARDO VITAL CHAVES ADV.(A/S) : ELIANA ALO DA SILVEIRA ADV.(A/S) : RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS ADV.(A/S) : FERNANDO DE ALMEIDA PRADO SAMPAIO ADV.(A/S) : MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OPOSIÇÃO EM 9.7.2021. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE MERCADORIA. SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA. LIMITAÇÃO INDENIZATÓRIA PREVISTA EM CONVENÇÃO INTERNACIONAL. OMISSÃO QUANTO À QUESTÃO RELATIVA À APLICABILIDADE DO PRECEDENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE. 1. Recomenda-se que o exame de documentação comprovatória, para preenchimento das condições previstas em Convenção Internacional, seja efetuado pelo juízo de origem, competente para análise fática-probatória, tendo em vista a Súmula 279 do STF. 2. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem atribuir-lhes efeitos infringentes.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem atribuir-lhes efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.9.2021 a 24.9.2021.
Legislação
LEG-INT CVC ANO-1999 ART-00004 ITEM-00001 ITEM-00002 ART-00011 ITEM-00001 ITEM-00002 ART-00022 ITEM-00003 ITEM-00006 CONVENÇÃO PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS AO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL, CELEBRADA EM MONTREAL, EM 28 DE MAIO DE 1999 LEG-FED DLG-000059 ANO-2006 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA A CONVENÇÃO PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS AO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL, CELEBRADA EM MONTREAL, EM 28 DE MAIO DE 1999 LEG-FED DEC-005910 ANO-2006 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS AO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL, CELEBRADA EM MONTREAL, EM 28 DE MAIO DE 1999 LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 9. Análise: 21/03/2022, PBF. Número de páginas: 9. Análise: 21/03/2022, PBF.