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Jurisprudência STF 1186880 de 01 de Setembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1186880 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

18/08/2020

Data de publicação

01/09/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020

Partes

EMBTE.(S) : JOAO ANDREOLA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOAO ANDREOLA EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADV.(A/S) : MARINA KORBES

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. I - Embora no acórdão não tenha havido pronunciamento a respeito do julgamento do conflito de competência 151.130-SP, publicado em 11/2/2020, julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, a referida questão adentra o próprio mérito do recurso extraordinário, esbarrando, portanto, nos óbices das Súmulas 279 e 454 desta Corte, bem como na impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional. II - A verba honorária fixada anteriormente foi majorada conforme autorização prevista no art. 85, § 11, do CPC. III - A multa processual aplicada no julgamento do agravo regimental, que tem finalidades repressiva e preventiva, foi aplicada de forma correta, dentro dos limites previstos pelo art. 1.021, § 4°, do CPC, e por meio de acórdão que expôs de forma clara as razões pelas quais ela foi imposta. IV- Embargos de declaração acolhidos parcialmente para prestar esclarecimentos, sem modificação do acórdão embargado.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem modificar o acórdão embargado, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2020 a 17.8.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00078 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 8. Análise: 25/11/2020, MJC.

Jurisprudência STF 1186880 de 01 de Setembro de 2020