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Jurisprudência STF 1186801 de 05 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1186801 ED

Classe processual

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

29/03/2019

Data de publicação

05/04/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 04-04-2019 PUBLIC 05-04-2019

Partes

EMBTE.(S) : FLEURY S.A. ADV.(A/S) : MARIO JABUR NETO ADV.(A/S) : CIRO CESAR SORIANO DE OLIVEIRA EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO DESTOANTE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específica a todos os pontos da decisão embargada. Inteligência do art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. O acórdão recorrido afastou-se da jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, razão pela qual merece ser reformado. 3. Embargos de Declaração recebidos como agravo interno, ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, recebeu os embargos de declaração como agravo interno, vencido o Ministro Marco Aurélio. Por unanimidade, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.

Indexação

- CONSTITUCIONALIDADE, INCIDÊNCIA, ICMS, IMPORTAÇÃO, PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA, AUSÊNCIA, HABITUALIDADE, COMERCIALIZAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: VIGÊNCIA, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, DESCABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONVERSÃO, AGRAVO REGIMENTAL, VIGÊNCIA, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, NECESSIDADE, INTIMAÇÃO, PARTE RECORRENTE, COMPLEMENTAÇÃO, RAZÕES.

Legislação

LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00001 ART-01024 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 9. Análise: 16/05/2019, BMP.

Jurisprudência STF 1186801 de 05 de Abril de 2019