Jurisprudência STF 1186297 de 30 de Maio de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1186297 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
06/05/2019
Data de publicação
30/05/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 29-05-2019 PUBLIC 30-05-2019
Partes
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA ADV.(A/S) : WEDERSON ADVÍNCULA SIQUEIRA ADV.(A/S) : MATEUS DE MOURA LIMA GOMES ADV.(A/S) : MARCOS EZEQUIEL DE MOURA LIMA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA AGDO.(A/S) : EDSON DA ROCHA CUNHA ADV.(A/S) : ELISANGELA MARCIA DO NASCIMENTO
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidor municipal. Empréstimo consignado. Limitação dos descontos. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.4.2019 a 3.5.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMPRÉSTIMO, CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, LIMITAÇÃO, DESCONTO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, DIREITO LOCAL) ARE 672495 AgR (1ªT), ARE 772745 AgR (1ªT), ARE 986457 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 26/06/2019, AMS.