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Jurisprudência STF 1186031 de 14 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1186031 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

04/05/2020

Data de publicação

14/05/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020

Partes

EMBTE.(S) : MARY KARLA PASSOS DE SANTANA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOCELIO CARVALHO DIAS DE OLIVEIRA EMBDO.(A/S) : SERGIPEPREVIDÊNCIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. PENSÃO POR MORTE. PARIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 7º DA EC Nº 41/2003. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. COMPREENSÃO DIVERSA. SÚMULA Nº 279/STF. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. DECLARATÓRIOS OPOSTOS SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2. Ausência de omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 1022 do CPC, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00489 INC-00004 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) AR 2374 AgR-ED (TP), ARE 919777 AgR-ED (TP). (PENSÃO POR MORTE, PARIDADE, INTEGRALIDADE) RE 603580 RG, RE 1047407 AgR (2ªT), RE 1138948 AgR (1ªT), RE 1173643 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 09/07/2020, MJC.