Jurisprudência STF 1185944 de 24 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1185944 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
05/04/2019
Data de publicação
24/04/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 23-04-2019 PUBLIC 24-04-2019
Partes
AGTE.(S) : ARMANDO D ELIA NETO ADV.(A/S) : RAFAEL BRAUDE CANTERJI ADV.(A/S) : ROBERTA WERLANG COELHO BECK AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Penal e Processual Penal. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.3.2019 a 4.4.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO OU DE USO PROIBIDO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1097085 AgR (1ªT), ARE 1164244 AgR (1ªT). (SÚMULA 279/STF) RE 990119 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 28/05/2019, AMS.