Jurisprudência STF 1185474 de 10 de Maio de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1185474 AgR-segundo-ED-EDv-ED
Classe processual
EMB.DECL. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
15/03/2021
Data de publicação
10/05/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 07-05-2021 PUBLIC 10-05-2021
Partes
EMBTE.(S) : NEUDO RIBEIRO CAMPOS ADV.(A/S) : BRUNO RODRIGUES EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO ADV.(A/S) : ANDREIVE RIBEIRO DE SOUSA ADV.(A/S) : RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO INTDO.(A/S) : HENRIQUE ALVES TAJUJA INTDO.(A/S) : MARIA JOELMA SILVA GUERRA INTDO.(A/S) : WASHINGTON WANDERLEY DE FARIAS JUNIOR INTDO.(A/S) : HELOISE HELENA TAJUJA MARTINS ADV.(A/S) : CARLOS NEY OLIVEIRA AMARAL INTDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
EMENTA Embargos de declaração nos embargos de divergência nos embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pelo embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Conforme reiterada jurisprudência da Suprema Corte, a qual se aludiu no acórdão embargado, não se admite recurso de embargos de divergência em face de acórdão em que não se aprecia o mérito da controvérsia em disputa nos autos. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 5.3.2021 a 12.3.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) ARE 851230 AgR-segundo-ED-segundos (2ªT), ARE 910271 AgR-ED (TP), ARE 950386 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 01/12/2021, MAF.