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Jurisprudência STF 1185474 de 03 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1185474 AgR-terceiro

Classe processual

TERCEIRO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

23/08/2019

Data de publicação

03/09/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019

Partes

AGTE.(S) : FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO ADV.(A/S) : ANDREIVE RIBEIRO DE SOUSA ADV.(A/S) : RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO AGTE.(S) : NEUDO RIBEIRO CAMPOS ADV.(A/S) : BRUNO RODRIGUES AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : HENRIQUE ALVES TAJUJA INTDO.(A/S) : MARIA JOELMA SILVA GUERRA INTDO.(A/S) : WASHINGTON WANDERLEY DE FARIAS JUNIOR INTDO.(A/S) : HELOISE HELENA TAJUJA MARTINS ADV.(A/S) : CARLOS NEY OLIVEIRA AMARAL INTDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Ementa: TERCEIRO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESVIO DE VERBA PÚBLICA FEDERAL. PAGAMENTO A SERVIDORES FANTASMAS. CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCURSIONAMENTO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIAS COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 748.371. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO JUÍZO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO NESTA SEDE RECURSAL. ARTIGO 85, § 11, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao terceiro agravo, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.

Indexação

- NÃO CONHECIMENTO, PEDIDO, EFEITO SUSPENSIVO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PREVENÇÃO, MINISTRO RELATOR. CELERIDADE PROCESSUAL, INTIMAÇÃO, PARTE AGRAVADA, CONTRARRAZÕES, AGRAVO REGIMENTAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, APRECIAÇÃO, TOTALIDADE, CAUSA DE PEDIR, FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008429 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00009 ART-00085 PAR-00011 ART-00489 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RES-000427 ANO-2010 ART-00008 RESOLUÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00069 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, GARANTIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, OFENSA INDIRETA) ARE 748371 RG, ARE 756177 AgR (2ªT), ARE 756912 AgR (2ªT). (SÚMULA 279/STF) ARE 1068655 AgR (1ªT), RE 1172643 AgR (2ªT), ARE 1189218 AgR (1ªT), ARE 1196933 AgR (TP). (PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG, RE 724151 AgR (2ªT), ARE 740877 AgR (2ªT), ARE 783503 AgR (1ªT). Número de páginas: 19. Análise: 05/03/2020, KBP.