Jurisprudência STF 1185310 de 17 de Maio de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1185310 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
10/05/2019
Data de publicação
17/05/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 16-05-2019 PUBLIC 17-05-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : CELIA MARIA DE OLIVEIRA VAZ BACELAR ADV.(A/S) : DARIO VAZ BACELAR DA SILVA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Terço Constitucional sobre férias não usufruídas. Lei Complementar Estadual 71/2006 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Valor da verba honorária majorada.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou a verba honorária em 10% (dez por cento), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.5.2019 a 9.5.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000071 ANO-2006 LEI COMPLEMENTAR
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, FÉRIAS NÃO GOZADAS, INDENIZAÇÃO) RE 1004050 AgR (1ªT), ARE 1062850 AgR (2ªT), RE 1121351 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 19/06/2019, MJC.