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Jurisprudência STF 1184849 de 17 de Maio de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1184849 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

10/05/2019

Data de publicação

17/05/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 16-05-2019 PUBLIC 17-05-2019

Partes

AGTE.(S) : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : FRANCISCO PEREIRA NUNES ADV.(A/S) : FRANCISCO ESTEVAO ALMEIDA CAVALCANTI DE SOUZA ADV.(A/S) : FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Natureza da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN). Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Verba honorária majorada em 10%.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou a verba honorária em 10% (dez por cento), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.5.2019 a 9.5.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, GRATIFICAÇÕ, NATUREZA JURÍDIA) RE 716405 ED (1ªT), RE 973701 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 19/06/2019, MJC.