Jurisprudência STF 1184794 de 17 de Maio de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1184794 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
10/05/2019
Data de publicação
17/05/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 16-05-2019 PUBLIC 17-05-2019
Partes
AGTE.(S) : FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF ADV.(A/S) : ESTEFÂNIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS AGDO.(A/S) : LEILA MARIA DE OLIVEIRA CLARKSON ADV.(A/S) : CELSO FERRAREZE ADV.(A/S) : GILBERTO RODRIGUES DE FREITAS ADV.(A/S) : LIDIOMAR RODRIGUES DE FREITAS INTDO.(A/S) : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : DANIELLE RODRIGUES DE SOUSA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito do Trabalho 3. Complementação de aposentadoria. Legitimidade passiva. 4. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.5.2019 a 9.5.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00932 INC-00008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPLEMENETAÇÃO DE APOSENTADORIA, LEGITIMIDADE "AD CAUSAM") AI 715744 AgR (1ªT). (PREVIDÊNCIA PRIVADA, COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA,, DEFINIÇÃO, VERBA) AI 764283 ED (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 19/06/2019, MJC.