Jurisprudência STF 1184761 de 26 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1184761 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
13/09/2019
Data de publicação
26/09/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 25-09-2019 PUBLIC 26-09-2019
Partes
AGTE.(S) : INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Parque ecológico. Unidade de conservação. Decreto Distrital n.° 26.437/2005. Obrigação de implementação e proteção, com cercamento, recategorização do parque, desocupação da área e sua recuperação, dentre outros. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-DIS LCP-000827 ANO-2010 LEI COMPLEMENTAR, DF LEG-DIS DEC-026437 ANO-2005 DECRETO, DF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, PODER JUDICIÁRIO, DETERMINAÇÃO, TUTELA AMBIENTAL, PODER EXECUTIVO) ARE 1100338 AgR (1ªT). (SÚMULA 279/STF) ARE 817464 AgR (1ªT), ARE 1045443 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 13/11/2019, BMP.