Jurisprudência STF 1184760 de 12 de Junho de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1184760 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
31/05/2019
Data de publicação
12/06/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 11-06-2019 PUBLIC 12-06-2019
Partes
AGTE.(S) : CONSTRUTORA ITUANA LTDA ADV.(A/S) : LUIZ IGNACIO HOMEM DE MELLO AGDO.(A/S) : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIOS. EXCLUSÃO DE JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS NO PERÍODO DO PARCELAMENTO. ARTIGO 78 DO ADCT. SÚMULA 17. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INCIDÊNCIA, JUROS DE MORA, PARCELAMENTO, PRECATÓRIO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000062 ANO-2009 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00078 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00009 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUV-000017 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (JUROS DE MORA, JUROS COMPENSATÓRIOS, PERÍODO, PARCELAMENTO) RE 590751 RG, RE 577465 AgR (1ªT), AI 597598 AgR (1ªT), RE 805086 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 03/07/2019, AMS.