Jurisprudência STF 1184557 de 09 de Dezembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1184557 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
20/08/2019
Data de publicação
09/12/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 06-12-2019 PUBLIC 09-12-2019
Partes
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : JOSE FERREIRA DOS PASSOS ADV.(A/S) : GLADSON SILVA GUIMARAES
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas legais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 20.8.2019.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, RESTABELECIMENTO, AUXÍLIO-DOENÇA. DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, MEDIDA PROVISIONAL, REESTRUTURAÇÃO, REGIME PREVIDENCIÁRIO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00062 PAR-00001 INC-00001 LET-B ART-00102 INC-00003 LET-C ART-00246 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED MPR-000739 ANO-2016 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED MPR-000767 ANO-2017 MEDIDA PROVISÓRIA
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 13/03/2020, MJC.