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Jurisprudência STF 1184557 de 09 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1184557 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

20/08/2019

Data de publicação

09/12/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 06-12-2019 PUBLIC 09-12-2019

Partes

AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : JOSE FERREIRA DOS PASSOS ADV.(A/S) : GLADSON SILVA GUIMARAES

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas legais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 20.8.2019.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, RESTABELECIMENTO, AUXÍLIO-DOENÇA. DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, MEDIDA PROVISIONAL, REESTRUTURAÇÃO, REGIME PREVIDENCIÁRIO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00062 PAR-00001 INC-00001 LET-B ART-00102 INC-00003 LET-C ART-00246 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED MPR-000739 ANO-2016 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED MPR-000767 ANO-2017 MEDIDA PROVISÓRIA

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 13/03/2020, MJC.