Jurisprudência STF 1184406 de 14 de Abril de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1184406 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
13/03/2020
Data de publicação
14/04/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 13-04-2020 PUBLIC 14-04-2020
Partes
AGTE.(S) : RESFRI AR CLIMATIZADORES E EQUIPAMENTOS LTDA ADV.(A/S) : HENRIQUE FIGUEIRO RAMBOR AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CSLL. IRPJ. REGIME DE LUCRO PRESUMIDO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. A controvérsia relativa à exclusão do ICMS da base de cálculo da CSLL e do IRPJ no regime do lucro presumido pressupõe a reinterpretação de normas de natureza infraconstitucional, providência inviável em sede de recurso extraordinário. Precedentes. 2. As questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário não foram objeto de discussão pelo acórdão recorrido. Falta-lhes, portanto, o devido prequestionamento. Óbice da Súmula 282 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2020 a 12.3.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CSLL, IRPJ, EXCLUSÃO BASE DE CÁLCULO, ICMS, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 756116 AgR (1ªT), RE 777714 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 03/06/2020, MJC.