Jurisprudência STF 1184320 de 27 de Maio de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1184320 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
17/05/2019
Data de publicação
27/05/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 24-05-2019 PUBLIC 27-05-2019
Partes
AGTE.(S) : FRANCA & CARVALHAES MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADV.(A/S) : ALEXANDRE DELLA COLETTA AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Deficiência da fundamentação do recurso extraordinário. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão impugnado. Incidência da Súmula 284 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.5.2019 a 16.5.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 284/STF) RE 575933 AgR (2ªT), ARE 984876 AgR (1ªT), ARE 1015827 AgR (TP), ARE 1041627 ED-AgR (2ªT), ARE 1164486 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 21/06/2019, MJC.