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Jurisprudência STF 1184320 de 27 de Maio de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1184320 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

17/05/2019

Data de publicação

27/05/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 24-05-2019 PUBLIC 27-05-2019

Partes

AGTE.(S) : FRANCA & CARVALHAES MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADV.(A/S) : ALEXANDRE DELLA COLETTA AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Deficiência da fundamentação do recurso extraordinário. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão impugnado. Incidência da Súmula 284 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.5.2019 a 16.5.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 284/STF) RE 575933 AgR (2ªT), ARE 984876 AgR (1ªT), ARE 1015827 AgR (TP), ARE 1041627 ED-AgR (2ªT), ARE 1164486 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 21/06/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1184320 de 27 de Maio de 2019