Jurisprudência STF 1184260 de 24 de Junho de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1184260 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
14/06/2019
Data de publicação
24/06/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-136 DIVULG 21-06-2019 PUBLIC 24-06-2019
Partes
AGTE.(S) : MANOEL PEREIRA DA SILVA ADV.(A/S) : JOAO PAULO DOS SANTOS MELO AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Advogado Público. Fixação de honorários. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.6.2019 a 13.6.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013327 ANO-2016 ART-00030 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADVOGADO DATIVO, FIXAÇÃO, HONORÁRIOS) ARE 1056643 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 13/08/2019, BMP.