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Jurisprudência STF 1184101 de 17 de Junho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1184101 AgR-EDv-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

08/06/2021

Data de publicação

17/06/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 16-06-2021 PUBLIC 17-06-2021

Partes

AGTE.(S) : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : MEIRE APARECIDA DE AMORIM AGDO.(A/S) : FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF ADV.(A/S) : ESTEFÂNIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS INTDO.(A/S) : ERICO MARTINS RAMOS ADV.(A/S) : REGIS ELENO FONTANA

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO PREENCHIDOS. ART. 1.043, I E III, DO CPC/2015. ART. 330 DO RISTF. ARESTOS INESPECÍFICOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARCELA CTVA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 454/STF. INCURSIONAMENTO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DA TURMA QUE NÃO ENFRENTA O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. DISSENSO JURISPRUDENCIAL INTERNA CORPORIS NÃO DEMONSTRADO. CONSONÂNCIA DA DECISÃO EMBARGADA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1. Mostram-se inespecíficos, não evidenciando o dissenso de teses necessário a autorizar a admissibilidade dos embargos de divergência, arestos paradigmas assentados sobre premissas fáticas diversas da decisão embargada, que não versam sobre a questão debatida ou cuja tese jurídica converge no mesmo sentido da decisão embargada. 2. Não se conhece dos embargos de divergência quando firmada a jurisprudência de ambas as Turmas ou do Plenário no sentido da decisão embargada (art. 332 do RISTF), a evidenciar a superação da tese assentada no aresto cotejado. 3. A sucessiva interposição de recursos manifestamente inadmissíveis ou improcedentes traduz o intuito meramente protelatório da parte, a autorizar o imediato cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal, independentemente da publicação do acórdão. Precedentes. 4. Agravo regimental conhecido e não provido, com a determinação de certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, determinando a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 28.5.2021 a 7.6.2021.

Indexação

- GARANTIA, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, CLÁUSULA PÉTREA, EMENDA CONSTITUCIONAL 45 DE 2004.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00078 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01043 INC-00001 INC-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00330 ART-00332 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AUSÊNCIA, PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE, RECURSO) RE 1155786 AgR-EDv-AgR (TP), RE 1222385 AgR-EDv (TP). (RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, ABUSO, DIREITO DE RECORRER) RHC 132111 AgR-ED-ED (1ªT), ARE 1005365 AgR-ED-ED (2ªT), RE 1145965 AgR-EI-AgR (1ªT). Número de páginas: 14. Análise: 27/06/2022, MAV.

Jurisprudência STF 1184101 de 17 de Junho de 2021