Jurisprudência STF 1184055 de 05 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1184055 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
29/03/2019
Data de publicação
05/04/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 04-04-2019 PUBLIC 05-04-2019
Partes
AGTE.(S) : OSVALDO PAUPITZ JUNIOR ADV.(A/S) : RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR AGDO.(A/S) : SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A presente causa foi decidida com base na análise de legislação infraconstitucional, o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.
Indexação
- LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, HABEAS DATA. APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO.
Legislação
LEG-FED LEI-009507 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) AI 799567 AgR-ED (1ªT). (MOTIVAÇÃO POR REMISSÃO) RE 179557 (2ªT), AI 179379 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (MOTIVAÇÃO POR REMISSÃO) RE 790913. Número de páginas: 7. Análise: 29/04/2019, BMP.