Jurisprudência STF 1183959 de 03 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1183959 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
23/08/2019
Data de publicação
03/09/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019
Partes
AGTE.(S) : OI MOVEL S.A. ADV.(A/S) : RAQUEL BOTELHO SANTORO CEZAR AGDO.(A/S) : CARLOS WILSON GONCALVES ADV.(A/S) : SEBASTIAO PEREIRA GOMES
Ementa
EMENTA: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AFASTADOS. DANO MORAL. TORRE DE CELULAR EM ÁREA RESIDENCIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATERIAL FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 1. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC/2015 aos recursos interpostos durante a vigência do CPC/73. De modo que afasto a majoração de honorários, mantidos os demais termos. 2. Para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, imprescindível seria a reapreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos, bem como da legislação infraconstitucional pertinente, procedimento inviável nesse momento processual. Nessas condições, a hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF. Precedentes. 3. Agravo interno parcialmente provido para afastar condenação de honorários advocatícios.
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental para afastar condenação de honorários advocatícios, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RES-000303 ANO-2002 RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-DIS DEC-022395 ANO-2001 DECRETO, DF
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 14/10/2019, MJC.